A Assembleia da República (AR) aprovou esta Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, na generalidade e por consenso a proposta de resolução que ratifica a Convenção Nº 155 atinente a Saúde e Segurança no Trabalho.
 
Trata-se de um instrumento jurídico adoptado pela 67ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a 22 de Junho de 1981 e que Moçambique acolhe no seu ordenamento jurídico e o domestica nas leis nacionais.
 
O documento foi levado à Plenária da Assembleia da República pelo Executivo Nacional, o qual se fez representar pelo sector do trabalho e segurança social, que superintende as matérias de higiene, segurança e saúde no local do trabalho. 
 
No seu discurso introdutório, a Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugi Talapa, explicou que a ratificação fundamenta-se na necessidade de reforço do quadro legal nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho; na garantia da inclusão das normas sobre a segurança e saúde no trabalho na legislação e nas práticas nacionais; na garantia dos princípios e direitos relevantes para um ambiente de trabalho seguro e saudável e, por fim, no desenvolvimento industrial do país.
 
 
Por seu turno, a Presidente da Comissão dos Assuntos Internacionais, Cooperação e Comunidades, Catarina Dimande, disse que com a ratificação e integração desde instrumento, Moçambique passará a contar com um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
 
Intervindo no debate parlamentar, os deputados exortaram ao Governo para imprimir maior fiscalização nas empresas de modo a “combater” a violação as normas de higiene e segurança no local do trabalho. 
 
A Convenção n.ᵒ 155 tem trinta artigos agrupados em cinco partes, designadamente: campo de aplicação, definições, princípios de uma Política Nacional e as acções a nível nacional e a nível das entidades empregadores em matéria de segurança e saúde no local do trabalho.
 
Refira-se que das mais de uma centena de convenções já adoptadas pela OIT, até este momento Moçambique ratificou 18 convenções.
 
Mais instrumentos da OIT aprovados esta Quarta-feira pelo Parlamento
Ainda na sessão desta quarta-feira, o Parlamento aprovou na generalidade a Proposta de Resolução que ratifica a Convenção nº 187 atinente à Promoção da Saúde e Segurança no ambiente do trabalho, adoptada pela 99ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho havida em Genebra capital da Suiça a 15 de Julho de 2006. 
 
É uma convenção foi formulada com base nos princípios que constam da Convenção nº 155 e tem como missão principal prevenir os acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais, construir uma cultura nacional de prevenção das doenças ocupacionais e promoção do trabalho digno tendo em conta as especificidades, condições e práticas de cada país. 
 
Privilegia sempre o permanente diálogo e articulação com as organizações representativas dos empregadores e trabalhadores.
 
Talapa explicou que “a OIT orienta os seus estados-membros a melhorar, de forma contínua, a segurança e a saúde no trabalho, por forma a se prevenir lesões, doenças e mortes por acidentes de trabalho.”
 
Por fim e, para completar o quadro legal das normas internacionais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, o Executivo levou ao Parlamento também o Protocolo à Convenção n.º 155, o qual a Casa Magna igualmente aprovou na generalidade e por consenso. Este protocolo foi adaptado pela OIT, em Genebra, a 20 de Junho de 2002. 
 
O documento trata do estabelecimento e a aplicação de procedimentos que permitem a declaração de acidentes de trabalho e dos casos de doenças profissionais pelos empregadores e, quando for o caso, pelas instituições de seguros e outros organismos interessados, bem como a elaboração de estatísticas anuais sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais no país. DCI/MITSS