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Formulação de políticas, estratégias e programas económicos e sociais no domínio da administração do trabalho e da acção social;
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Adopção e implementação de leis e regulamentos laborais consentâneos como o processo de desenvolvimento económico e social;
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Prossecução da concertação social com vista a melhor actuação e relacionamento entre os parceiros sociais e a promoção de deveres, direitos e interesses legítimos dos empregadores e trabalhadores;
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Prevenção de conflitos laborais;
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Promoção da resolução extrajudicial de conflitos laborais;
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Gestão do sistema de informação e observação do mercado do trabalho;
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Participação em eventos regionais e internacionais relativos ao trabalho, género e acção social;
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Promoção da igualdade e equidade do género no desenvolvimento económico, social, político e cultural;
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Promoção da assistência social às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e de vulnerabilidade;
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Promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não-governamentais que trabalham nas áreas do género e da acção social; e
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Inspecção das actividades do trabalho, segurança social obrigatória, género e acção social.
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