Adopção e implementação de leis e regulamentos laborais consentâneos com o processo de desenvolvimento económico e social do país;
Prossecução da concertação social com vista à melhor actuação e relacionamento entre os parceiros sociais e à promoção de deveres, direitos e interesses legítimos dos empregadores e trabalhadores;
Prevenção e promoção da resolução extrajudicial de conflitos laborais;
Desenvolvimento de programas de estudos laborais;
Gestão do sistema de informação e observação do mercado de trabalho;
Desenvolvimento e administração de sistemas de segurança social obrigatória;
Participação em eventos regionais e internacionais relativos ao trabalho e segurança social.