É um facto: já está em vigor a nova lei do Trabalho.
Apelidada por lei n° 13/2023, de 25 de Agosto, a mesma foi aprovada por consenso pela Assembleia da República (AR) no mês de Agosto de 2023.
Assim, está revogada a Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto, que vigorou no país nos últimos 16 anos.
Falando hoje na Cerimónia que marcou a entrada em vigor da Lei do Trabalho, o Vice-ministro do Trabalho e Segurança Social, Rolinho Manuel Farnela, disse tratar-se de um importante instrumento jurídico cuja aprovação foi conseguida por unanimidade por parte das três bancadas que integram a Assembleia da República e, entra em vigor hoje, convicto de que o mesmo é fruto de muito debate, discussões e harmonização.
“Por esse motivo, permitam-me saudar os nossos parceiros sociais, pela edificação de um clima harmonioso, no âmbito das relações de trabalho, um bom exemplo de criação de consensos em sede da Comissão Consultiva do Trabalho, plataforma que possibilitou que hoje lográssemos ter aprovado esta Lei do Trabalho que hoje entra em vigor”, disse.
Farnela ressaltou também que o actual momento da entrada em vigor foi precedido por um longo período de socialização que foi caracterizado por amplo movimento de divulgação, usando-se todos os meios disponíveis e abrangendo todo o país onde os órgãos de comunicação social desempenharam um papel crucial na divulgação da Lei.
O vice-ministro do trabalho, destacou que o país assistiu, durante os 180 dias, movimentos de divulgação, debates em todas as esferas da sociedade, o que leva a acreditar que o instrumento actualmente não é desconhecido.
“Esta Lei traz inovações há muito almejadas e necessárias, olhando o estágio do desenvolvimento socioeconómico do País, as relações laborais que exigem uma nova abordagem legislativa para o sector do trabalho; a emergência de novos sectores de actitividade tais como o mineiro e o petrolífero no território nacional, a aplicação dos actuais regimes de horários de trabalho, as novas modalidades de prestação do trabalho, nomeadamente o teletrabalho e o trabalho em regime de alternância” sublinhou.
O processo de divulgação da referida Lei, foi, de acordo com Farnela, extensivo às organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores e empresas de diversas áreas de actuação, em resposta às suas solicitações.
“Criamos condições para que este processo pudesse fluir, a nível nacional, tendo sido, para o efeito, capacitados vários quadros da Administração do Trabalho, a nível provincial, cuja missão foi e tem sido fundamental para assegurar a divulgação nos distritos de cada província e alargando desta forma o âmbito de cobertura da socialização sobre a nova Lei”, disse o Vice-ministro.
Entretanto, o dirigente lembrou aos presentes no evento que, a entrada em vigor desta Lei não significa o fim do processo de divulgação, pois, é no entendor de Farnela, que esta actividade deve ser mantida tendo em conta que a sua implementação prática poderá suscitar um ou outro esclarecimento.
Refira-se que o processo de divulgação permitiu verificar algumas incongruências cuja sistematização irá permitir, em articulação com o órgão legislativo (AR), a sua correcção por via da republicação da Lei, o que permite que a a mesma não apresente mais tais incongruências.
Participaram da cerimónia da entrada em vigor da nova Lei do Trabalho, parceiros sociais (CTA, OTM-CS e CONSILMO) e outros círculos de interesse e a mesma contou com uma exposição onde todos intervenientes expuseram os seus produtos e serviços. DCI/MITSS