Direcção de Planificação e Cooperação
São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
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No domínio da planificação:
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coordenar a elaboração das propostas de planos e orçamento, assim como dos relatórios do Ministério de acordo com as metodologias em vigor;
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monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade do Ministério;
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divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais de planificação pelas unidades orgânicas do Ministério;
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elaborar o cenário fiscal do médio prazo do Ministério;
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prestar assistência às instituições subordinadas e tuteladas na elaboração do plano económico e social e do orçamento, bem como a respectiva monitoria;
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coordenar a elaboração das acções de desenvolvimento institucional e organizacional do Ministério;
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realizar actividades de monitoria e avaliação a todos os níveis do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
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no domínio da cooperação:
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elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação em coordenação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas.
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participar nas negociações para a celebração de acordos de cooperação na área do trabalho, género e acção social;
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dirigir e controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica ao Ministério;
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avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
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proceder ao estudo e análise das matérias a serem discutidas nos organismos regionais e internacionais, participar nas reuniões destes e veicular as posições e interesses do país;
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preparar informes sobre as convenções, acordos e outros instrumentos internacionais em colaboração com outros sectores e emitir pareceres sobre a sua ratificação;
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monitorar e avaliar as acções desenvolvidas pelos parceiros de cooperação do sector;
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elaborar os relatórios sobre convenções e recomendações da organização internacional do trabalho, em colaboração com outros sectores, e responder aos questionamentos formulados pelos órgãos de controlo da referida organização e outros organismos internacionais;
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coordenar a mobilização de recursos; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.