Direcção Nacional do Trabalho Migratório
São funções da Direcção Nacional do Trabalho Migratório:
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garantir o cumprimento das normas e procedimentos no recrutamento e contratação de trabalhadores moçambicanos a prestar serviço no estrangeiro;
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assistir e apoiar os trabalhadores emigrantes nas suas relações de trabalho;
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realizar, em articulação com outras entidades a prospeção, de oportunidades de emprego no exterior visando o aumento do fluxo do trabalho emigratório;
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conceber, em articulação com outras entidades, medidas que garantam a transferência de conhecimento e competências do trabalhador estrangeiro para o trabalhador moçambicano;
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prestar assistência técnica, metodológica e funcional aos serviços de administração do trabalho no exterior;
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promover a concepção de programas com vista à reinserção social de ex-trabalhadores emigrantes e seus dependentes;
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participar na apreciação dos projectos de investimento no âmbito do emprego de mão-de-obra estrangeira;
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propor, em articulação com outras entidades, a celebração e revisão de acordos bilaterais no âmbito do emprego de moçambicanos no exterior;
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garantir acções de transferência das remessas dos trabalhadores emigrantes;
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promover e realizar estudos e pesquisas sobre o trabalho migratório; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
A Direcção Nacional do Trabalho Migratório é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto