Inspecção Geral do Trabalho

A Inspecção-Geral do Trabalho, abreviadamente designada IGT, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

São atribuições da IGT:

1. No domínio da promoção da melhoria das condições de trabalho:

  • Controlo do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de relações de trabalho;
  • Controlo das condições e os limites da duração do trabalho;
  • Verificação da conformidade dos salários e demais prestações e contrapartidas do trabalho prestado, de acordo com a legislação em vigor;
  • Controlo do emprego de menores, aprendizes, trabalhadores em formação e de outros grupos de trabalhadores vulneráveis, nomeadamente, mulheres grávidas, puérperas ou lactantes e pessoas portadoras de deficiência;
  • Controlo do cumprimento das normas respeitantes à protecção, direitos e garantias dos representantes dos trabalhadores nas empresas;
  • Verificação do cumprimento das disposições relativas à elaboração e cumprimento dos regulamentos internos das empresas e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

2. No domínio do desenvolvimento de prevenção de riscos profissionais:

  • Zelo pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, nomeadamente, em relação aos locais de trabalho, equipamentos de trabalho, materiais e processos de trabalho, bem como a disponibilização de equipamentos de protecção individual;
  • Zelo pelo cumprimento das normas respeitantes à protecção contra substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos que representam risco para a saúde dos trabalhadores;
  • Verificação da existência de medidas que permitam fazer face à administração de primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, evacuações em casos de emergência, de perigo grave e iminente, bem como de combate a incêndios;
  • Zelo pelo cumprimento dos deveres de consulta, disponibilização de instruções, informação e formação dos trabalhadores e seus representantes;
  • Controlo do cumprimento dos deveres relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores;
  • Divulgação e promoção de estudos técnicos sobre a eliminação dos riscos para a vida e a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

 

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