Direcção Nacional do Trabalho
São funções da Direcção Nacional do Trabalho:
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propor leis, políticas e estratégias, nomeadamente no domínio das relações laborais, segurança social, inspecção do trabalho, prevenção e resolução extrajudicial de conflitos laborais;
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proceder a preparação de todos os elementos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convenções internacionais e acompanhar a sua execução;
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monitorar e avaliar a implementação das políticas e estratégias nos domínios de trabalho, emprego e segurança social;
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propor normas e procedimentos, visando a promoção dos direitos fundamentais no trabalho e do trabalho digno;
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prestar assistência aos parceiros sociais no âmbito das relações de trabalho;
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estudar e avaliar as condições de trabalho e de emprego, as relações colectivas de trabalho, e os factores que as influenciam;
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manter um relacionamento permanente com os empregadores e trabalhadores, de forma a garantir o fomento dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho;
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efectuar a triagem dos processos de registo das associações sócio-profissionais, emitir o respectivo parecer e prestar a inerente assessoria técnica aos parceiros sociais;
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proceder ao registo e averbamento dos estatutos das associações sócio-profissionais;
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proceder ao estudo sobre a evolução dos salários nacionais; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
A Direcção Nacional do Trabalho é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.