Direcção Nacional do Género
São funções da Direcção Nacional do Género:
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elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos na perspectiva do género, bem como proceder a divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
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proceder a preparação de todos os elementos tendentes à aprovação, ratificação, protocolos, convenções internacionais relativas à mulher e género e acompanhar a sua execução;
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promover acções destinadas a eliminação da discriminação com base no sexo e a valorização do papel das relações de género na família e na sociedade;
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promover a adopção de normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços para mulheres e homens, raparigas e rapazes;
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conceber mecanismos e programas que elevem a consciência da sociedade sobre a importância da igualdade e equidade do género, para o desenvolvimento sócio-económico do país;
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adoptar e promover medidas de prevenção e combate à violência baseada no género, incluindo a violência doméstica;
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promover a participação equilibrada de mulheres e homens, rapazes e raparigas em todos os níveis, sectores e órgãos de poder e tomada de decisão;
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promover e realizar acções de capacitação, em matéria de género e empoderamento da mulher no país;
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promover e realizar estudos e pesquisas sobre a mulher e género no país; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
A Direcção Nacional do Género é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto