Direcção Nacional de Acção Social
São funções da Direcção Nacional de Acção Social:
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elaborar e propor leis, políticas, estratégias, programas e planos de assistência social a indivíduos e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade, bem como proceder a divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
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proceder a preparação de todos os elementos tendentes à aprovação, ratificação, protocolos, convenções internacionais e acompanhar a sua execução;
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organizar e dirigir acções de protecção e assistência social às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade;
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promover a criação e coordenar o funcionamento de instituições de atendimento às pessoas desamparadas e em situação de pobreza e de vulnerabilidade;
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propor normas de funcionamento das instituições de atendimento dos grupos alvo em situação de pobreza e de vulnerabilidade, bem como organizar, dirigir e controlar o seu funcionamento;
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promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
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promover e realizar acções de prevenção, protecção e apoio às vítimas da violência, discriminação e estigmatização, particularmente a pessoa idosa e pessoa com deficiência;
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propor a adopção e promover a observância de medidas com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada;
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orientar e controlar a actuação das organizações que trabalham na área de acção social e assegurar o cumprimento das normas de atendimento aos grupos alvo em situação de pobreza e de vulnerabilidade;
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promover e realizar estudos e pesquisas no domínio de acção social no país;
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centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das diferentes instituições governamentais e nãogovernamentais envolvidas na implementação de programas nas áreas da acção social e definirorientações para melhoria do seu funcionamento; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
A Direcção Nacional de Acção Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.