Direcção Nacional da Criança
São funções da Direcção Nacional da Criança:
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elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos para o reforço da protecção e desenvolvimento da criança, bem como proceder a divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
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proceder a preparação de todos os elementos tendentes à aprovação, ratificação, protocolos e convenções internacionais relativas a criança e acompanhar a sua execução;
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promover e coordenar a implementação de programas de protecção e desenvolvimento da criança;
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definir, dirigir e controlar o sistema de protecção e atendimento da criança em situação difícil;
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promover a reintegração da criança em situação difícil na família e na comunidade, contribuindo para o seu desenvolvimento integral;
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promover a criação de instituições de atendimento à criança, incluindo os centros infantis e escolinhas comunitárias e propor normas do seu funcionamento;
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promover e realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial, o abuso sexual, uniões prematuras, o rapto, o tráfico, trabalho infantil, bem como a assistência e reintegração às vítimas;
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promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos da criança;
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promover a participação da criança nas matérias e assuntos que a dizem respeito;
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promover a participação e diálogo permanente com a sociedade civil, incluindo as instituições religiosas e do sector privado, que actuam na área da criança;
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promover a realização de estudos e pesquisas sobre a situação da criança em país;
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centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das diferentes instituições governamentais e nãogovernamentais que trabalham na área da criança e definir orientações para melhoria do seu funcionamento;
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orientar e controlar a actuação das organizações e instituições que trabalham na área da criança e assegurar que a mesma obedeça as normas estabelecidas; e
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realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
A Direcção Nacional da Criança é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.