Direcção de Administração e Recursos Humanos

Direcção de Administração e Recursos Humanos

São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
  • No domínio da Administração:
    • garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do estado;
    • elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com os planos, as metodologias e normas aplicáveis.
    • executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
    • zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo- financeiro;
    • administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo da correspondência da instituição;
    • zelar pela segurança de pessoas assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério;
    • assegurar a aquisição do material e o equipamento bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
    • propor o abate de bens patrimoniais do estado, alocados ao Ministério;
    • assegurar a implementação do sistema nacional de arquivos do estado;
    • elaborar o balanço anual de contas sobre a execução do orçamento do estado; e
    • realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da lei.
  • No domínio de Recursos Humanos:
    • assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
    • elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério; 
    • assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do estado do Ministério;
    • organizar, controlar e manter actualizado o sistema de gestão de recursos humanos do Estado (e-SNGRHE) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
    • produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do sector;
    • implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
    • planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
    • coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV/ SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública, no sector;
    • implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
    • implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
    • gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado afectos ao sector;
    • planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação e de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública no sector;
    • coordenar o processo de declaração de bens dos funcionários elegíveis (E-DB);
    • propor a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
    • elaborar o plano de formação dos recursos humanos do sector;
    • assegurar a indução dos funcionários e agentes do estado recém-admitidos; e
    • realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional.
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