A COMAL é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, independência técnica e funcional.
A COMAL é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Trabalho e tem a sua sede na cidade de Maputo.
A nível das províncias, a COMAL é representada pelos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral.
São atribuições da COMAL:
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Implantar, implementar, coordenar, desenvolver e dinamizar mecanismos de prevenção e de resolução extrajudiciais de conflitos laborais;
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Recolher, sistematizar, compilar e divulgar informações especializadas e dados estatísticos no domínio da prevenção e resolução de conflitos laborais;
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Prestar assessoria e consultas aos serviços públicos, aos empregadores, aos trabalhadores e às respectivas organizações representativas em matéria de prevenção e resolução de conflitos laborais;
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Elaborar estratégias, códigos de conduta e ética, directivas, manuais e outros instrumentos para o pleno funcionamento dos serviços de mediação e arbitragem laboral;
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Promover e incentivar mecanismos adequados para a prática de negociação e resolução pacífica de conflitos laborais;
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Promover pesquisas e acções de formação em matérias de prevenção e resolução de conflitos laborais;
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Pronunciar-se sobre as políticas e estratégias de prevenção e resolução de conflitos laborais;
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Apreciar e pronunciar-se sobre os relatórios, informações e dados estatísticos de conflitualidade laboral no país e propor medidas tendentes à prevenção dos mesmos;
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Registar os Centros de Mediação e Arbitragem Laboral de natureza privada, mediante requerimento.